Tutor organiza documentos de Imposto de Renda ao lado de cão e gato em sala moderna

Somos apaixonados por nossos animais de estimação. Seja no Dia Nacional do Animal de Estimação, celebrado recentemente, ou no cotidiano, eles fazem parte da família: segundo o Instituto Pet Brasil, há, em média, 1,8 animal por residência no país. Não é de se estranhar que, com a expansão do mercado pet, possamos nos perguntar: será que os gastos com pets podem se tornar deduzíveis no Imposto de Renda? Neste artigo, nós, da ABLAW Advocacia, vamos explicar o cenário atual, os projetos em tramitação e o que pode mudar para quem declara o IR.

O atual cenário: o que diz a Receita Federal?

Apesar da presença marcante dos pets nos lares brasileiros e iniciativas de inovação como o Sinpatinhas – registro de identidade animal – a legislação vigente não permite a inclusão de animais como dependentes, nem o abatimento de despesas de pets na declaração do IR. Consultas veterinárias, planos de saúde animal, medicamentos, vacinas, alimentação: nenhuma dessas categorias entra como dedução, independentemente do valor ou da justificativa.

Segundo as normas da Receita Federal, apenas pessoas físicas enquadradas nos critérios legais podem ser declaradas como dependentes para fins de dedução, o que exclui totalmente os animais domésticos. Hoje, mesmo cuidando da saúde de cães e gatos com extrema responsabilidade, o contribuinte não consegue relief fiscal por isso.

Ainda assim, a discussão sobre mudanças cresceu muito nos últimos anos, especialmente movida pelo tamanho do segmento pet e sua importância afetiva e até patrimonial para as famílias.

Em tramitação: o que o PL 6307/25 propõe?

Em 2025, chamou atenção um novo projeto de lei no Congresso: o PL 6307/25. Seu texto propõe alterar a já conhecida Lei 9.250/95, permitindo que pessoas físicas deduzam até R$ 3.000,00 anuais em gastos de saúde preventiva de animais domésticos. O valor pode chegar a R$ 4.500,00 caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou entidades sem fins lucrativos, uma forma de incentivo à adoção responsável.

Está em discussão permitir a dedução de despesas veterinárias, medicamentos e outras ligadas à saúde do animal.

Entre os detalhes do projeto, destacam-se:

  • Necessidade de comprovação das despesas por nota fiscal, com identificação do profissional ou estabelecimento responsável;
  • Registro do animal em sistema oficial reconhecido pelo poder público;
  • Vinculação da dedução aos gastos exclusivamente voltados à saúde preventiva do pet.

No entanto, é fundamental enfatizarmos: esse projeto ainda aguarda aprovação e votação no Congresso Nacional. Ainda não há validade legal! Portanto, por enquanto, nenhum contribuinte pode deduzir gastos com pets em sua declaração do IR.

Quais despesas podem ser deduzidas atualmente?

Nossa experiência mostra que a lista de deduções permitidas pela Receita Federal contempla principalmente campos da saúde e educação humana. Para quem opta pela declaração completa no IR, as principais deduções aceitas são:

  • Despesas médicas: consultas, exames, hospitalizações, planos de saúde, entre outras, sem limite de valor;
  • Despesas com educação: restritas ao ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e pós-graduação, limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou R$ 2.275,08 por dependente;
  • Contribuições ao INSS: não possuem limite de dedução;
  • Previdência privada PGBL: limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, desde que a pessoa contribua ao regime geral da Previdência Social;
  • Pensão alimentícia: apenas se formalizada por decisão judicial ou escritura pública;
  • Doações para fundos culturais, esportivos, da saúde e sociais: precisam seguir as regras estabelecidas por lei e ser direcionadas a instituições habilitadas.

Esses valores são baseados no exercício anual mais recente. Para 2026, antecipamos novidades na legislação, mas até 16 de março do respectivo ano, a Receita Federal divulgará as regras oficiais do novo ciclo.

Caso tenha interesse em aprofundar nos impactos das mudanças tributárias, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre as transformações recentes na legislação fiscal e suas consequências para empresas e pessoas físicas: as mudanças da Reforma Tributária.

O cenário pode mudar?

Estamos atentos ao avanço dos projetos de lei e à mobilização de organizações e representantes. Se a proposta de dedução para gastos com pets for aprovada, abrirá caminho para registros ainda mais criteriosos, como a obrigatoriedade de cadastro do pet e a emissão de notas fiscais detalhadas.

Enquanto aguardamos a deliberação do Congresso Nacional, é fundamental que todos conheçam os limites atuais da legislação. No nosso papel de esclarecer, proteger e orientar, entendemos que a transparência e a correta informação jurídica são valores centrais.

As famílias brasileiras cada vez mais buscam não só cuidar de seus pets, mas também garantir proteção patrimonial e jurídica, áreas em que a ABLAW atua com foco e experiência. Temas como blindagem patrimonial ou planejamento sucessório também relacionam o universo jurídico à vida real dos lares, indo muito além dos documentos de papel.

Conclusão

Ainda não é possível deduzir os gastos com pets no Imposto de Renda, mas estamos diante de um debate aberto e promissor. O consumo consciente, a formalização dos pagamentos e o registro adequado dos pets podem abrir portas para novas conquistas fiscais no futuro. Seguimos acompanhando cada passo dessas discussões e, como especialistas, mantemos nosso compromisso em orientar você a encontrar sempre o melhor caminho, tanto na vida pessoal como nos negócios.

Quer saber como nossa experiência e nossa equipe podem transformar seu jurídico em um motor de crescimento? Conheça a ABLAW e fale conosco para descobrir soluções seguras, modernas e alinhadas às suas necessidades!

Perguntas frequentes sobre dedução de gastos com pets no Imposto de Renda

O que é dedução no Imposto de Renda?

Dedução no Imposto de Renda significa descontar determinados gastos do valor total dos rendimentos tributáveis, reduzindo o imposto a pagar. Assim, ao declarar despesas aceitas pela lei, você consegue diminuir o valor do imposto devido ou até aumentar a restituição.

Gastos com pets podem ser deduzidos?

Por enquanto, gastos com pets não são aceitos como dedução na declaração do Imposto de Renda. Apenas despesas com pessoas dependentes nos critérios da Receita Federal são consideradas, conforme as regras vigentes.

Quais despesas com pets são aceitas?

Atualmente, nenhuma despesa com pets pode ser deduzida, seja para consultas veterinárias, medicamentos, alimentação, planos de saúde animal ou procedimentos estéticos. Isso pode mudar se projetos de lei como o PL 6307/25 forem aprovados.

Como declarar gastos com pets no IR?

Hoje, não existe campo para declarar gastos com pets no Imposto de Renda. Caso a legislação permita futuramente, será necessário guardar notas fiscais com identificação profissional e registro oficial do animal.

Vale a pena declarar despesas com pets?

Neste momento, não traz benefício incluir gastos com pets no Imposto de Renda, pois não existe previsão legal para dedução. Manter a guarda dos comprovantes pode ser útil caso a regra mude e entre em vigor.

Compartilhe este artigo

Quer impulsionar a sua empresa?

Saiba como nossa assessoria pode transformar o jurídico em vantagem competitiva para o seu negócio.

Fale com um especialista
Anthonio Araujo

Sobre o Autor

Anthonio Araujo

Anthonio Araujo é especialista em comunicação corporativa, apaixonado por temas relacionados ao universo jurídico-empresarial. Com dois livros escritos e analista da Forbes, decidiu dedicar-se a traduzir conceitos legais complexos em conteúdos acessíveis e práticos para gestores, empreendedores e profissionais de áreas estratégicas. Seu objetivo é facilitar o entendimento dos assuntos que impactam a gestão e o crescimento dos negócios, sempre buscando inovação, clareza e relevância nas informações compartilhadas.

Posts Recomendados